Vamos falar sobre vestimenta adequada na Educação Física Escolar? Afinal de contas, posso proibir meu aluno de frequentar as aulas de educação física por conta das roupas? Definitivamente, NÃO. Nós sabemos muito bem o quão desconfortável é chegar em uma turma para dar aula, e a mesma estar sem o mínimo esperado: uma roupa propícia. Mas até que ponto, o Profissional de Educação Física deve intervir e/ou palpitar sobre esse assunto? Vai seguindo os tópicos a seguir para entender o que acontece de fato sobre a obrigatoriedade do uniforme e as aulas de Educação Física Escolar.
A PROIBIÇÃO
Posso proibir meu (a) aluno (a) de entrar na quadra por conta da roupa? Como dissemos acima, é um direto e sonoro NÃO. A educação (incluso todos os cursos dentro e fora da escola), é um direito Constitucional, logo, não deve haver proibição, é a mesma coisa de proibir um aluno de entrar na escola por conta da roupa, não pode e na quadra não é diferente. Contudo, há uma lei sobre o uso do uniforme e vamos te ajudar a entender:
- É livre a escola adotar se vai ou não o uso do uniforme;
- Escolas públicas e particulares que optarem pelo uniforme, não pode alterar o modelo no período mínimo de 5 anos;
- Se a escola mudar o modelo antes do prazo, é multada, seja pública ou privada.
LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994.
E há mais debates sobre o tema em questão… as práticas da educação física escolar muitas vezes, demanda movimentos corporais que requer um certo conforto na roupa, para o sucesso da prática num todo. O que a escola pode fazer de fato, digo, as escolas que não obrigam e/ou não dispõem de normas internas da obrigatoriedade do mesmo, podem orientar os alunos sobre esse ponto em questão, como afirma no blog Brasil Escola, a Mestre em Ciências da Motricidade, Paula Rondinelli:
Ainda que a participação das aulas costumeiramente dadas em sala, com as crianças sentadas olhando para o quadro, permita o uso de acessórios, as aulas de Educação Física costumam ser mais rigorosas quanto ao uso de uniforme: bermudas, meias, tênis, camisetas, cabelos presos e sem uso de acessórios, como brincos, pulseiras ou colares. Essa exigência não é feita sem motivo: as aulas práticas necessitam de roupas confortáveis que permitam ao aluno a execução de movimentos. Além disso, o uso de acessórios pode fazer com que o aluno se machuque durante a atividade, caso um brinco seja puxado, ou um colar enroscado. Um outro motivo, menos técnico e mais cultural, é que o uso do uniforme permite que meninos e meninas se vistam de modo mais adequado nas aulas. Vivemos numa época em que a influência da mídia, em geral, ressalta demais a exposição corporal, de modo que os alunos internalizam esse processo como uma manifestação “natural”. A exposição excessiva do corpo nas aulas de Educação Física distrai a atenção da aula e causa o assédio por parte dos colegas de classe. Portanto, não há nenhum fundamento educacional na exposição do corpo, o que torna o uso de uniforme uma maneira bastante adequada de participação dos alunos nessa disciplina.
Vestimenta adequada na Educação Física Escolar, sempre será um tema polêmico, mas vale ressaltar o que falamos no início sobre a o direito à educação previsto na constituição. Logo, amigos docentes, não tomem ações precipitadas sobre isso, não prejulgue o aluno que estiver com roupas que não o agrade, o caminho mais simples sempre será o diálogo, então, criamos um esquema para te ajudar a seguir um fio de diálogo e “normas” próprias para sua aula:
Professores, o diálogo sempre será o melhor caminho quando o assunto é vestimenta adequada na Educação Física Escolar, além do respeito. Haja da forma que gostaria de ser tratado se fosse alguém falando de sua aparência e/ou forma de se vestir. Quer uma ajudinha sobre sua prática docente: Passe na aba de Materiais e confira nossos produtos! Fale conosco e siga-nos nas redes sociais. Até breve!
Respostas de 5
O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PODE TRABALHAR DE CALÇA JEANS?
Olá, tudo bem? Seguindo o Código de Ética que mencionamos na matéria, não há nenhum impedimento… contudo, por questão de bom-senso, não é de bom tom já que o mesmo não se aplica aos alunos… Enfim.
Estava de calça jeans, eu e mais umas 5 meninas, e a professora proibiu a gente de jogar naquela aula, sendo que eu e as meninas queriamos fazer a aula. A professora tem esse direito de proibir de que possamos fazer a aula que queremos??
Se foi estabelecido e acordado em aula que as práticas devem ser com a roupa apropriada, se teve a comunicação da professora com antecedência da prática e mesmo assim as alunas vieram com outra vestimenta, a professora pode sim solicitar que ao invés da prática, seja pedido relatório e aula teórica, já que não foi excluído o direito das alunas de terem a aula pois foi dada. O que não poderia, seria tirar da turma num todo e mandar ir para outro lugar.
Lembrando que se a escola possui uniforme ou ao menos uma camiseta, é dever do aluno usar. Entendemos que gostariam de ter feito a aula, mas entendam também que com a roupa que não está adequada para movimentos específicos, é dever da professora zelar pelos alunos, evitar exposição das mesmas (exemplo roupas curtas ou decotes em práticas que exijam muita movimentação), pois caso ocorra algum incidente ou acidente, é a escola quem responde por serem menores. Espero ter esclarecido.
Professor Jonathan Moraes – Professor de Educação Física e vice-diretor escolar.